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Espaço do Consumidor Florestal

Perguntas Frequentes

1) O que é, e como cumprir a Reposição Florestal Obrigatória?
A Reposição Florestal Obrigatória é um mecanismo previsto em lei, que visa, prioritariamente, garantir o replantio de árvores pelas empresas. Pequenos e médios consumidores de produto florestal têm duas formas de cumprir a Reposição Florestal :
a) Implantando reflorestamentos em terras próprias de terceiros.
b) Efetuando o recolhimento da Reposição Florestal a uma Associação credenciada, que se responsabilizará pela implantação.

2) Quem são os pequenos e médios consumidores de produto florestal ?
Em geral são micro pequenas empresas que beneficiam a madeira como serrarias, ou empresas que a utilizam como fonte energética em caldeiras ou fornos tais como: padarias, pizzarias, churrascarias, olarias, cerâmicas, tinturarias, carvoarias, etc.

3) Como e onde fazer os registros exigidos em Lei ?
Dirija-se aos escritórios regionais destas instituições, munidos da documentação necessária.
Para saber qual o escritório mais próximo da sua empresa e quais os documentos exigidos, entre em contato com:
IBAMA: tel: (11) 3083-1300 (Setor de Cadastro). São Paulo/SP.
DEPRN: tel: (11) 3726-1587 – São Paulo/SP
www.ambiente.sp.gov.br/deprn/deprn.htm

4) Quem são as Associações de Reposição Florestal ?
Associações Florestais são entidades civis sem fins lucrativos, que são credenciadas e fiscalizadas pelos órgãos responsáveis. A Ecoar possui este credenciamento há cerca de 10 anos, sendo reconhecidamente habilitada e qualificada para realizar os reflorestamentos.

5)Como calcular o recolhimento?
A Reposição Florestal é anual e proporcional a estimativa de consumo e este é convertido em árvores, que multiplicado pelo valor árvore vigente define o valor do recolhimento.

Produto Número de árvores Número de árvores Número de árvores Número de árvores Número de árvores
  2007 2006 2005 2004 2003
1 m3 de lenha 5 7 9 11 13
1 m3 de tora 6 8 10 12 14
1 m3 de carvão 10 14 18 22 26
1 kg de carvão 0,04 0,056 0,072 0,088 0,104

6) Com qual delas devo efetuar o recolhimento da Reposição Florestal?
Como existem várias Associações de Reposição Florestal você deverá optar por uma delas e com ela efetivar seu recolhimento. Uma boa maneira de escolher é conhecer mais sobre o seu trabalho, verificando se ela prioriza a atuação na sua região. Além disso, o envolvimento da Associação em outros projetos socioambientais.

7) O que o Instituto Refloresta faz com os recursos provenientes do recolhimento da Reposição Florestal?
Os recursos são integralmente dirigidos para um amplo programa de fomento florestal que em linhas gerais envolve o cadastramento de agricultores, realização de vistorias, produção de mudas florestais, orientação e acompanhamento técnico dos plantios. As mudas e a assistência técnica que assegura o êxito dos plantios é realizada sem nenhum custo para os agricultores beneficiados.

Veja os plantios já realizados através do Programa Reposição Florestal.

8) Quais os benefícios gerados pela Reposição Florestal?
Ao cumprir a Reposição florestal Obrigatória, as empresas estão promovendo uma ação concreta para o aumento dos reflorestamentos na região. Isto resultará no aumento da disponibilidade de madeira no mercado local, garantindo maior oferta do produto e conseqüente redução de seus preços. Além disso, evita-se a pressão e o corte dos remanescentes de matas nativas, que são fundamentais para a qualidade ambiental regional.

9) Quais as conseqüências do não cumprimento da Reposição Florestal?
A empresa estará sujeita a multas por ocasião de fiscalizações do IBAMA/DEPRN e polícia florestal. Para evitar problemas, mantenha no seu estabelecimento:

1. Cópia do Certificado de Registro IBAMA/DEPRN
2. Comprovante de pagamento da Reposição Florestal Obrigatória (últimos cinco anos).
3. Notas fiscais de compra de produto florestal (lenha/carvão/tora).

Se você ainda tem alguma dúvida sobre a Reposição Florestal Obrigatória ou sobre o trabalho desenvolvido pelo Instituto Refloresta, fale conosco.



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